O regulamento para a atribuição dos incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos em 2024 já foi aprovado, e inclui a instalação de postos de carregamento em condomínios com ligação à rede Mobi.E. Neste artigo, partilhamos as condições necessárias para a elegibilidade das candidaturas, bem como os valores dos incentivos associados à compra de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias elétricos, bem como de carregadores para veículos elétricos. 

Foi publicado no dia 17 de outubro de  2024 o Aviso n.º 22989/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros, disponível aqui.

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2024 é um compromisso do Fundo Ambiental, que tem como objetivo dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica. 

Este Incentivo está dividido em 4 áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipos de apoio e beneficiários:

1.Ligeiro de Passageiros
2.Logística urbana
3.Mobilidade ativa clicável
4.Carregadores para veículos elétricos

Apoio à compra de carros elétricos

Relativamente às condições para os veículos ligeiros de passageiros, o valor do incentivo é de 4.000 euros para pessoas singulares, na compra de um veículo 100% elétrico novo. No entanto, não são elegíveis as candidaturas para a aquisição de veículos com valor final superior a 38.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas. Já para os ligeiros de mercadorias, o incentivo ascende aos 5.000 euros e pode ser atribuído a pessoas coletivas. (veículo 100% elétrico novo)

Para além disso, também estão previstos apoios para o pagamento de impostos. Caso adquira um carro 100% elétrico em 2024, continua a estar isento do pagamento do Imposto sobre Veículos e do Imposto Único de Circulação. (apesar de existirem incentivos fiscais diferentes consoante o tipo de automóvel – elétricos/híbridos/híbridos plug-in).

 

Apoio à aquisição de carregadores para veículos elétricos

A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi-E também está abrangida por este Incentivo! Neste caso, o incentivo é de 80% do valor de aquisição do carregador (IVA incluído) para um lugar de estacionamento, com um valor máximo de 800 euros. A este valor, pode acrescer também 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador, até ao máximo de 1000 euros por lugar de estacionamento. 

No entanto, este incentivo apresenta algumas limitações, sendo que é válido apenas para um carregador por condómino e até 10 carregadores por condomínio, sendo que o condomínio fica condicionado à ligação à rede Mobi.E enquanto o condónimo torna-se um Detentor de Pontos de Estacionamento (DPC) junto da Mobi.E. 

Caso esta não lhe pareça a solução mais adequada para o seu caso, não se preocupe! Existem outras soluções de carregamento alternativas que podem considerar para o seu lugar de estacionamento, quer seja privado (box) ou um lugar de garagem normal.

Antes de avançar com a sua candidatura ao  Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2024  será elegível e se tem na sua posse toda a documentação exigida para dar início a este processo.

Alertamos que, antes de submeter a sua candidatura, deverá consultar o Aviso aqui , na íntegra, para validar se é elegível para submeter a sua candidatura ao Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2024  e se dispõe de todos os documentos necessários para dar início ao processo de Candidatura.

 

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço:

[email protected]

 

CONSELHO DE GURU

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