O regulamento para a atribuição dos incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos em 2023 já foi aprovado, e inclui a instalação de postos de carregamento em condomínios. Neste artigo, partilhamos as condições necessárias para a elegibilidade das candidaturas, bem como os valores dos incentivos associados à compra de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias elétricos, bem como de carregadores para veículos elétricos. As candidaturas terminam no final de novembro de 2023.

No dia 3 de maio 2023, foi publicado o Despacho n.º 5126/2023, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, que pode consultar aqui. O montante global do valor do incentivo ronda os 10 milhões de euros, em linha com o valor estipulado em 2022.

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 (VEN2023) é um compromisso do Fundo Ambiental, que tem como objetivo dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica. 

Este Incentivo está dividido em 7 Tipologias que abrangem as seguintes Categorias de Veículos e Carregadores:

  • Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)
  • Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)
  • Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
  • Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino
  • Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:
  • Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais
  • Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede MOBI.E

 

Apoio à compra de carros elétricos

Relativamente às condições para os veículos ligeiros de passageiros, o valor do incentivo é de 4.000 euros para pessoas singulares, na compra de um veículo 100% elétrico novo. No entanto, não são elegíveis as candidaturas para a aquisição de veículos com valor final superior a 62.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas. Já para os ligeiros de mercadorias, o incentivo ascende aos 6.000 euros e pode ser atribuído a pessoas coletivas. (veículo 100% elétrico novo)

Para além disso, também estão previstos apoios para o pagamento de impostos. Caso adquira um carro 100% elétrico em 2023, continua a estar isento do pagamento do Imposto sobre Veículos e do Imposto Único de Circulação. (apesar de existirem incentivos fiscais diferentes consoante o tipo de automóvel – elétricos/híbridos/híbridos plug-in).

 

Apoio à aquisição de carregadores para veículos elétricos

A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi-E também está abrangida por este Incentivo! Neste caso, o incentivo é de 80% do valor de aquisição do carregador (IVA incluído) para um lugar de estacionamento, com um valor máximo de 800 euros. A este valor, pode acrescer também 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador, até ao máximo de 1000 euros por lugar de estacionamento. 

No entanto, este incentivo apresenta algumas limitações, sendo que é válido apenas para um carregador por condómino e até 10 carregadores por condomínio, sendo que o condomínio fica condicionado à ligação à rede Mobi.E enquanto o condónimo torna-se um Detentor de Pontos de Estacionamento (DPC) junto da Mobi.E. 

Caso esta não lhe pareça a solução mais adequada para o seu caso, não se preocupe! Existem outras soluções de carregamento alternativas que podem considerar para o seu lugar de estacionamento, quer seja privado (box) ou comunitário.

Por outro lado, em relação ao custo do consumo de energia, poderá usufruir de um apoio de 19,02 cêntimos por carregamento. Com esta medida, o Fundo Ambiental pretende combater o aumento de 57% nos preços (face a 2022) que tinha sido proposto pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Antes de avançar com a sua candidatura ao  Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 (VEN2023) será elegível e se tem na sua posse toda a documentação exigida para dar início a este processo.

Alertamos que, antes de submeter a sua candidatura, deverá consultar o Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, na íntegra, para validar se é elegível para submeter a sua candidatura ao Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 (VEN2023) e se dispõe de todos os documentos necessários para dar início ao processo de Candidatura.

 

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