Condições Gerais de Venda – Produtos e serviços

1. Definições

Aplicadas nestas Condições Gerais de Venda, bem como na Proposta da CHARGEGURU, as seguintes palavras e expressões têm o significado de seguida apresentado:

Auto de Receção de Obra”: a concordância formal do Cliente da boa execução dos Serviços pela CHARGEGURU – quer por documento escrito assinado pela CHARGEGURU, ou de forma tácita.

Causa de Força Maior”: qualquer evento fora do controlo das Partes, conforme apresentado na Cláusula 8.

Cliente”: aquele que compra Produtos e/ou Serviços à CHARGEGURU.

Cliente Final”: entidade que compra/contrata os Produtos e Serviços ao Cliente ou que é o utilizador/proprietário desses Produtos e/ou Serviços.

Conclusão”: execução completa de todos os Serviços objeto do Contrato (excluindo as obrigações resultantes do período de garantia previstas na Cláusula 15).

Condições Comerciais”: as presentes Condições Gerais de Venda, incluindo a Proposta da CHARGEGURU e quaisquer aditamentos às mesmas acordados por escrito entre as Partes e expressamente previstos no Contrato.

Contrato”: o Contrato a celebrar entre a CHARGEGURU e o Cliente para a execução dos Serviços ou compra dos Produtos.

Defeito”: qualquer falha grave no cumprimento dos requisitos contratuais dos Produtos ou Serviços fornecidos pela CHARGEGURU, desde que estes impeçam totalmente o uso normal e regular dos mesmos para o fim a que se destinam.

Dia” ou “Dia de calendário”: todos os dias ultrapassados, incluindo sábados, domingos e feriados.

Dia útil”: todos os dias excluindo sábados, domingos e feriados. “Documentação”: qualquer informação técnica (projetos, cálculos, desenhos, etc) entregue pela CHARGEGURU ao Cliente, que se inclua no âmbito do Contrato.

Informação Confidencial”: toda e qualquer informação fornecida ao Cliente pela CHARGEGURU, relativa aos Serviços ou Produtos, à Proposta ou ao Contrato, tal como definido na Cláusula 19.

Local dos Serviços”: o endereço do ou dos locais onde os Serviços serão entregues, executados ou incorporados.

Manuais de O&M”: especificidades técnicas respeitantes à operação e manutenção dos Serviços.

“Objeto dos Serviços” ou “Serviços”: todos os Equipamentos, Materiais, Instalações e Serviços fornecidos e executados pela CHARGEGURU, a executar de acordo com a Proposta da CHARGEGURU e o Contrato.

Parte” ou “Partes”: CHARGEGURU e/ou o Cliente.

Preço Contratual”: o preço a pagar pelo Cliente à CHARGEGURU pela realização dos Serviços.

Período de Garantia”: período de responsabilidade pela correção de defeitos, tal como definido na Cláusula 15 e na Proposta da CHARGEGURU.

Prazo de Entrega: o prazo acordado entre as Partes para a execução dos Serviços pela CHARGEGURU.

Proposta”: proposta constante de documento escrito enviado pela CHARGEGURU ao Cliente, para o fornecimento de Produtos e/ou Serviços, a qual inclui todos os documentos técnicos e comerciais, bem como os demais documentos necessários, emitidos pela CHARGEGURU, tendo em conta os requisitos previstos nos documentos de Concurso/ especificações do Cliente.

Receção de Obra”: a aceitação dos Serviços e o reconhecimento de que os Serviços cumprem com todas as especificações e testes definidos no Contrato – que tem lugar quer pela emissão do Auto de Receção de Obra, ou de forma tácita.


2. Introdução

As condições previstas neste documento aplicar-se-ão e considerar-se-ão parte integrante do Contrato celebrado entre as Partes. As presentes Condições Gerais de Venda prevalecem e excluem todos os termos e acordos (incluindo condições prévias, adjudicações ou acordos – escritos ou orais – celebrados pelas Partes que digam respeito aos Serviços ou Produtos). A aceitação da Proposta da CHARGEGURU pelo Cliente significa a aceitação destas Condições Gerais de Venda, a não ser que as Partes acordem no contrário, por escrito.


3. Objeto dos serviços

Objeto dos serviços

3.1  A Proposta da CHARGEGURU destina-se apenas à realização dos Serviços ou comercialização de Produtos aí descritos e discriminados.

3.2  O Cliente é responsável pela ratificação e verificação da adequação e suficiência dos Serviços incluídos na Proposta da CHARGEGURU, relativamente ao fim e às especificidades das suas próprias necessidades.

3.3  As descrições e ilustrações apresentadas em materiais de publicidade têm uma função meramente representativa da ideia geral dos trabalhos aí descritos e está sujeita a modificações – pelo que, nenhum desses documentos deverá ser incluído ou considerar-se parte integrante do Contrato. Qualquer exposição de especificidades, desenhos, pesos, dimensões, performance ou definição de reabilitação dadas ou submetidas com a Proposta são meras estimativas, não podendo atribuir-se à CHARGEGURU qualquer responsabilidade por danos decorrentes do não cumprimento dessas definições, a não ser que tal esteja especificamente previsto no Contrato.

3.4  A CHARGEGURU reserva-se o direito de introduzir modificações no software, produtos e componentes que possam afetar fatores elétricos ou físicos, mas nenhuma alteração pode significar a diminuição da qualidade dos Serviços, pelo que esses Serviços continuarão a cumprir com os requisitos definidos na Proposta. A CHARGEGURU reserva-se o direito de subcontratar parte dos Serviços.

Limitações e Exclusões do Objeto dos Serviços

3.5  A não ser que tal seja explicitamente referido e incluído na Proposta, encontram-se excluídos do Objeto dos Serviços a cargo da CHARGEGURU os seguintes trabalhos:

    1. qualquer trabalho de construção civil e de engenharia de construção (mesmo que necessária à execução dos Serviços);
    2. fornecimento de equipamentos e/ou de materiais não especificamente previstos na Proposta como incluído no Objeto dos Serviços.
    3. coordenação com outros empreiteiros, fornecedores ou subempreiteiros, integração e interface de trabalhos que exijam o contacto com terceiros (como fornecedores);
    4. qualquer sistema ou certificação de equipamento ou do Serviço, ou qualquer tipo de teste, a ser feito especificamente pelo Cliente;
    5. eventual expropriação ou aquisição de propriedade, mesmo que necessária à execução dos Serviços;
    6. a execução de atividade geológicas, geotécnicas ou ambientais;
    7. construção, operação e manutenção de acessos ao Local dos Serviços;
    8. licenças e/ou autorizações para o uso e passagem em propriedade privada, mesmo que necessárias à execução dos Serviços;
    9. trabalhos de caráter ambiental e/ou paisagísticos;
    10. qualquer trabalho de descontaminação.

4. Garantias do cliente

4.1  O Cliente garante e assume, incluindo, mas não unicamente, que é sua obrigação:

    1. transmitir à CHARGEGURU todas as informações solicitadas por esta última relativamente a equipamentos ou sistemas existentes, ou qualquer outra informação necessária, dentro do prazo máximo 10 (dez) dias após a celebração do Contrato, com vista a permitir a realização correta e pontual dos Serviços, pela CHARGEGURU;
    2. permitir o acesso livre e a qualquer hora de trabalhadores, representantes, agentes e/ou subcontratados da CHARGEGURU, ao Local dos Serviços;
    3. providenciar a construção, operação e manutenção dos acessos ao Local dos Serviços;
    4. disponibilizar à CHARGEGURU, em tempo razoável e de forma efetiva, todos os equipamentos e/ou instalações que, de acordo os documentos de Concurso/ especificações do Cliente, estão a cargo do Cliente;
    5. providenciar e manter os serviços de segurança necessários, durante toda a vigência do Contrato, para proteção do Local dos Serviços e também para proteção dos trabalhadores, empregados, representantes ou agentes da CHARGEGURU e dos subempreiteiros desta, a trabalhar ou presentes no Local dos Serviços;

5. Preços e condições de pagamento

Os Preços e as Condições de Pagamento são os definidos na Proposta da CHARGEGURU.


6. Vigência

A data de início de vigência de qualquer Contrato a celebrar entre CHARGEGURU e Cliente será, conforme a que ocorrer mais tarde:

  1. a data de assinatura do Contrato pela última Parte;
  2. a confirmação de receção pela CHARGEGURU da totalidade do Adiantamento;

7. Entrega, cronograma de serviços e prorrogação dos prazos

7.1 O cronograma para a execução dos Serviços será definido na Proposta da CHARGEGURU, ou em documento próprio posteriormente enviado.

7.2 A Entrega dos Produtos e Serviços deve ser feita tal como prevista no INCOTERM definido na Proposta da CHARGEGURU.

7.3 A CHARGEGURU tem direito à prorrogação imediata e automática de quaisquer prazos contratuais, em caso de atrasos ou constrangimentos na execução dos Serviços ou entrega dos Produtos causados por razões não imputáveis à CHARGEGURU, incluindo, mas não limitado a:

    1. ato do Cliente ou terceiros, e modificações ao Contrato;
    2. constrangimentos à execução dos Serviços ou entrega dos Produtos pela CHARGEGURU causados pelo uso ou ocupação do Local dos Serviços pelo Cliente ou seus agentes, ou causados por qualquer atraso/constrangimento no acesso ao Local dos Serviços em virtude de problemas na segurança, condições das vias de acesso, ou outros;
    3. causas de Força Maior;
    4. condições meteorológicas que afetem ou sejam capazes de afetar a normal execução dos Serviços – tais como chuvas, vento, alterações de temperaturas, incêndios;
    5. suspensão do Serviços não imputáveis à CHARGEGURU;
    6. alterações legislativas que ocorram após a data de apresentação/submissão da Proposta da CHARGEGURU;
    7. atraso na receção pela CHARGEGURU – imputável ao Cliente ou a Terceiros – da informação necessária e suficiente à correta e pontual execução dos Serviços;
    8. atraso ou erro em instruções pelo Cliente, ou falta de informação pedida pela CHARGEGURU ao cliente.
    9. atrasos na entrega de componentes, equipamentos ou consumíveis por parte de Fornecedores direta ou indiretamente ligados aos subcontratados ou a própria ChargeGuru. 

7.4 Se qualquer prazo for ou deva ser prorrogado por razões não imputáveis à CHARGEGURU, o Cliente está obrigado a pagar à CHARGEGURU todos os custos relativos com a prorrogação dos Serviços (incluindo despesas de armazenamento e deslocações).


8. Força maior

8.1 “Força Maior” significa qualquer ato, evento ou condição capaz de afetar o Local dos Serviços, o Cliente ou a CHARGEGURU, e de afetar material e adversamente a capacidade de qualquer Parte cumprir qualquer obrigação contractual (com exceção da obrigação de pagamento), desde que esse ato, evento ou condição: (i) esteja para além do razoável controlo e não resulte da vontade ou de ação ou omissão negligente da Parte que alega um evento de Força Maior como justificação para o não cumprimento de uma obrigação e (ii) não pôde ser evitada ou ultrapassada através de atuação razoável e diligente de tal Parte.

8.2 Tais atos ou eventos podem incluir, mas não estão limitados, aos seguintes:

    1. condições atmosféricas ou ambientais adversas (incluindo, de forma exemplificativa, a atos da natureza tais como epidemias, terramotos, inundações, incêndios ou outra causa natural de desastre físico);
    2. greves, lock-outs ou outra ação sindical;
    3. sabotagem ou terrorismo;
    4. amianto, contaminação química ou radioativa, ou radiação nuclear ocorrida ou descoberta durante a execução do Contrato;
    5. meteoritos, aviões ou objetos caídos de aviões ou outro material aéreo;
    6. guerra (declarada ou não), revoluções ou guerras civis;
    7. outros eventos ou circunstâncias de natureza análoga, que estejam para além do razoável controlo das Partes.

8.3  As Partes não serão responsáveis pela falta de cumprimento de qualquer obrigação que sobre si impende ao abrigo do Contrato, caso tal falta resulte de um evento de Força Maior.

8.4  Se a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas no Contrato por uma das Partes é afetada por um evento de Força Maior, essa Parte deve, imediatamente, após ter conhecimento de tal evento e certeza de que tal evento vai afetar o cumprimento contratual, avisar por escrito a outra Parte dando-lhe conta da natureza do evento, duração estimada e efeito no cumprimento das obrigações da Parte, e qualquer ação que está a ser tomada para evitar ou minimizar o seu efeito. O ónus da prova cabe à Parte que invoca a Força Maior.


9. Suspensão dos serviços

9.1 No caso de suspensão dos Serviços por razões não imputáveis à CHARGEGURU, a CHARGEGURU deverá ser indemnizada pelo Cliente por:

    1. custos de proteção, segurança e seguro dos Serviços;
    2. custos dos materiais e serviços em execução/ encomendados/ contratados pela CHARGEGURU à data da suspensão;
    3. custos com recomeço e restruturação dos Serviços.

9.2 CHARGEGURU reserva-se o direito de suspender imediatamente a execução dos Serviços em caso de falta ou atraso nos pagamentos, pelo Cliente.

9.3 Em caso de suspensão por razões não imputáveis à CHARGEGURU, todos os prazos contratuais são considerados automaticamente suspensos e modificados, de acordo e na mesma proporção da duração da suspensão.


10. Cessação do contrato

10.1 Sem prejuízo das causas previstas na legislação em vigor, o Contrato poderá cessar os seus efeitos por:

    1. Por acordo entre as Partes, a qualquer momento;
    2. Por iniciativa da ChargeGuru, por incumprimento de qualquer obrigação de pagamento por parte do Cliente;
    3. Por iniciativa do Cliente Doméstico, de acordo com o disposto no regime dos Contratos celebrados à distância, desde que a cessação ocorra até 14 (catorze) dias, contados da data do Auto de Receção de Obra, mediante comunicação expressa à CHARGEGURU da sua intenção;

10.2 Se o motivo de cessação do contrato estiver associado ao previsto na alínea b), o Cliente será responsável perante a CHARGEGURU pelo ressarcimento de todos os custos.

10.3 Se, no momento em que o Cliente exercer o direito de resolução previsto na alínea c), e os trabalhos já tiverem sido iniciados ou concluídos no local da instalação, a CHARGEGURU solicitará à entidade instaladora o levantamento e recolha dos bens e equipamentos, mas o Cliente terá de suportar o custo associado à respetiva deslocação e desmontagem, o qual terá um valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros). A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor.

10.4 Na situação prevista no número anterior, o Cliente assumirá ainda a responsabilidade pela depreciação dos bens ou equipamentos se a manipulação por ele efetuada desses bens ou equipamentos tiver excedido a manipulação habitualmente admitida em estabelecimento comercial.


11. Cessão da posição contratual e subcontratação

11.1  Exceto se contratualmente acordado de forma distinta pelas Partes, o Cliente não poderá ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros, qualquer direito ou obrigação previsto no Contrato, sem o prévio consentimento escrito da CHARGEGURU.

11.2  A CHARGEGURU pode subcontratar parte dos Serviços, ceder ou transferir a terceiros todos ou parte dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato.


12. Alterações aos serviços

12.1  Qualquer alteração aos Serviços deve ser acordada.

12.2  Modificações implicam ajustamentos aos prazos e preços. A CHARGEGURU entregará ao Cliente um documento escrito com a previsão de tais A execução de quaisquer alterações aos Serviços, pela CHARGEGURU, apenas será uma obrigação após haver acordo escrito entre as Partes que defina as alterações aos prazos de Entrega e nos preços.


13. Recepção da obra

13.1  Após a conclusão de todos os Serviços, tal como previsto na Proposta e/ou no Contrato, a CHARGEGURU requererá ao Cliente a assinatura do Auto de Receção de Obra.

13.2  O Cliente só poderá recusar-se a assinar o Auto de Receção de Obra com base em defeitos críticos nos Serviços, que impeçam completamente sua utilização para o fim a que se destinam.

13.3  Os defeitos que não afetem inteiramente o uso dos Serviços para o fim a que se destinam, não impedirão a Receção de Obra. Esses defeitos serão listados e anexados ao Auto de Receção de Obra, a CHARGEGURU irá corrigi-los durante o período Ficando o Auto com reservas até o levantamento das mesmas.

13.4  A Receção de Obra também será considerada como efetuada se os Serviços ou Produtos (ou qualquer parte dos mesmos) forem colocados em serviço ou operação comercial (na data do início desse serviço) ou se quaisquer ensaios não puderem ser realizados por razões imputáveis ao Cliente (se estes estiverem incluídos nos Serviços).


14. Transferência de propriedade e risco

14.1  A transferência da propriedade dos Produtos e Serviços ocorrerá com a Receção de Obra ou na data em que ocorrer o pagamento total dos mesmos, conforme o que ocorrer primeiro.

14.2  O risco de perda e dano nos Serviços é transferido para o Cliente com a Receção de Obra, ou na data de Entrega dos Serviços, conforme o que ocorrer primeiro.


15. Garantia

15.1  A CHARGEGURU substituirá ou reparará, a seu critério exclusivo, e a seu custo, todos os defeitos nos Produtos e Serviços devidos a defeito de fabrico, durante o período de garantia.

15.2  O período de garantia dos Produtos e Serviços deverá ser o definido na Proposta ou o acordado entre as Partes no Contrato.

15.3  O Cliente deverá contatar a CHARGEGURU pelo email [email protected] e proceder à entrega para reparação do seu equipamento, remetendo o mesmo para a morada indicada pela CHARGEGURU.


16. Seguros

16.1  A CHARGEGURU contratou Apólices de Seguro de Responsabilidade Civil Geral e Profissional, cópias das apólices podem ser fornecidas ao Cliente, a pedido prévio por escrito deste. Assume-se, na Proposta da CHARGEGURU, que, para a execução dos Serviços, nenhum outro seguro será contratado.

16.2  Os custos de qualquer outro Seguro que o Cliente exija que seja contratado pela CHARGEGURU, serão suportados por este.


17. Limitações de responsabilidade

17.1  Em nenhuma circunstância a CHARGEGURU será responsável perante o Cliente por danos indiretos e/ou consequenciais, ou por lucros cessantes. Por exemplo, mas não exclusivamente, perda de utilização, perda de contrato, perdas de produção, perdas de receitas, perdas económicas ou financeiras.

17.2  A responsabilidade da CHARGEGURU (incluindo penalidades, se aplicáveis) não excederá, para cada Ordem de Compra ao abrigo do Contrato, o preço total da mesma.


18. Direitos de Propriedade Intelectual

18.1  As patentes e os direitos de design e outros direitos de propriedade intelectual relacionados com os Serviços executados pela CHARGEGURU permanecerão como propriedade absoluta da Os designs, desenhos, bens, equipamentos ou materiais não poderão ser reproduzidos, divulgados ou copiados sem o consentimento prévio, dado por escrito, da CHARGEGURU.

18.2  A CHARGEGURU concederá ao Cliente uma licença não-exclusiva e não transferível para utilização de qualquer software propriedade da CHARGEGURU, que seja necessária para permitir que o Cliente use, opere e mantenha os Serviços, desde que tal licença seja usada unicamente para fins internos do Cliente e para a utilização dos Serviços incluídos no Contrato. O Cliente compromete-se a não utilizar ou alterar esse software ou o know-how associado para desenvolver outro software, ou para fazer qualquer outro uso dele, exceto de acordo com os termos de utilização da licença concedida no âmbito da presente cláusula. O Cliente assegura desde já que a CHARGEGURU nunca será responsabilizada, em qualquer caso, perante o Cliente ou qualquer terceiro, em caso de violação de direitos de propriedade intelectual, reclamações que possam surgir de qualquer violação, má conduta ou mau comportamento do Cliente ou terceiro.

18.3  A CHARGEGURU deve indemnizar o Cliente contra qualquer incumprimento definitivo da CHARGEGURU de quaisquer direitos de propriedade intelectual registados por terceiros antes da data de submissão da Esta indemnização não se aplica a infração que tenha por fundamento a CHARGEGURU ter seguido um design, informação ou instruções fornecidas pelo Cliente, ou a qualquer infração que seja devida à utilização dos Serviços em associação ou em conjunto com qualquer outro artigo ou material não incluído nos Serviços da CHARGEGURU.

18.4  O Cliente garante que qualquer design, informação ou instrução fornecido pelo Cliente sobre a execução dos Serviços não implica a infração pela CHARGEGURU de quaisquer direitos de propriedade intelectual, seja do Cliente ou de terceiros.

18.5  O Cliente aceita que a CHARGEGURU não será considerada responsável, penal ou civilmente, por quaisquer reclamações feitas pelo Cliente ou por terceiros em relação à violação de direitos de propriedade intelectual, sempre que tal violação ocorra a partir de uma execução normal de ordens, informação ou instruções emitidas pelo Cliente à CHARGEGURU.


19. Confidencialidade

19.1   Todas as informações relacionadas com a Proposta CHARGEGURU e o Contrato a ser executado entre as Partes serão tratadas como confidenciais e o Cliente compromete-se a não divulgar a terceiros sem o consentimento prévio CHARGEGURU.

19.2  O Cliente deverá tomar todas as medidas necessárias para proteger ativamente a natureza confidencial desta informação como se o mesmo fosse o legal proprietário dessa informação.


20. Lei aplicável e resolução de litígios

Salvo acordo das Partes em contrário, qualquer Contrato celebrado entre as Partes serão interpretados e regulados de acordo com a lei portuguesa. As partes acordam que para resolução de qualquer disputa que possa vir a surgir entre as Partes, relativa a estas Condições, a Proposta CHARGEGURU ou o Contrato, que não possa ser resolvida entre Partes, será competente o Tribunal de Lisboa.