Vamos diretamente ao que realmente importa: a decisão de mudança da frota das empresas para veículos elétricos ou híbridos plug-in é, do ponto de vista dos incentivos fiscais, mais vantajosa para a empresa. 

Esta conclusão encontra os seus argumentos nos principais benefícios fiscais que suportam esta opinião, desde o apoio à compra até a sua depreciação. Estes benefícios incidem sobre o Imposto sobre Veículos (ISV), o Imposto Único de Circulação (IUC), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Os carros elétricos (BEV) e os híbridos plug-in (PHEV) apresentam vantagens distintas em relação aos incentivos fiscais. Em primeiro lugar, os veículos 100% elétricos estão isentos do pagamento destes impostos, enquanto para o segundo caso existem reduções bastante significativas na hora de pagar estes impostos.

Tributação Autónoma, depreciação fiscal dedutível e IVA

Analisando primeiramente os veículos 100% elétricos, destacamos também a isenção da aplicação de Tributações Autónomas e o limite de 62.500 euros para a depreciação fiscal dedutível sobre o custo de aquisição do automóvel. Quando comparado com os veículos com motor de combustão interna, esse limite é muito superior ao limite que estamos habituados para os veículos tradicionais, sendo esse limite de 25.000 euros.

Nesta mesma categoria, verificamos também uma diminuição de cerca de 50% das taxas de Tributação Autónoma no caso dos veículos híbridos plug-in quando comparados com outros veículos com o mesmo limite do custo de aquisição. Por outro lado, o limite da depreciação fiscal dedutível é também uma vantagem significativa, sendo essa o dobro do valor definido para os veículos ligeiros de passageiros com motor a combustão interna. Ou seja, para os PHEV, o limite é de 50.000 euros. Devemos ressalvar que este programa de incentivo do governo para aquisição de carros elétricos limita, no caso dos veículos híbridos plug-in, a redução do ISV e taxas mais reduzidas de Tributação Autónoma aos veículos que tenham uma autonomia mínima de 50 quilómetros em modo 100% elétrico e emissões de CO2 inferiores a 50g/km.

Finalmente, o incentivo fiscal aplicado ao IVA é válido para ambos os modelos de veículos elétricos, BEV e PHEV. Contudo, essa possibilidade da sua dedução para recuperação do montante pago inicialmente tem como limite 50.000 euros para as viaturas híbridas plug-in e 62.500 euros para os veículos 100% elétricos (valores sem IVA).

Outros incentivos e benefícios para a sua transição 

Não devemos esquecer também os incentivos atribuídos pelo Fundo Ambiental desde 2015. Este benefício tem vindo a sofrer mudanças todos os anos, no presente ano de 2021, foram realizadas alterações que reduzem estes incentivos para as empresas em comparação com os indivíduos particulares. Passando agora as empresas a estarem elegíveis apenas para a aquisição de viaturas de mercadorias, sendo este incentivo de 6.000 euros para este ano.

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