Carregamento de VE em condomínio – A solução que todos aprovam
Problema 1: “Não Tenho Carro Elétrico, Não Pago”
“Comprei um carro elétrico. Estou encantado: é silencioso, eficiente e sei que estou a contribuir para um futuro mais sustentável. Mas, quando cheguei a casa, enfrentei a realidade da minha garagem: não tenho como carregar. O passo seguinte parecia lógico, mas revelou-se o mais complicado: falar com o meu condomínio.”
Esta história é familiar, não é? É o dia a dia de milhares de novos utilizadores de veículos elétricos. Chega à Assembleia de Condóminos com toda a sua expectativa, propõe instalar um ponto de carregamento e, se possível, fazer uma pré-instalação para que o edifício esteja preparado para o futuro. E então, ouve-se a frase que trava tudo:
“Eu não tenho carro elétrico, porque é que tenho de pagar um investimento por algo que não vou usar?”
É um argumento compreensível. Ninguém quer pagar por um serviço de que não necessita. A tensão aumenta, a votação não avança e volta para casa com o mesmo problema. O seu condomínio disse “não” a um investimento e vê-se forçado a realizar uma instalação individual custosa, ligada ao seu contador pessoal, sabendo que essa pode não ser a solução mais segura e eficiente para a sua garagem.
A Solução Legal Definitiva em Portugal
Em Portugal, a lei simplifica drasticamente parte do problema: o direito a ter o seu carregador individual, já que o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (Decreto-Lei n.º 90/2014) garante que o condómino não necessita da aprovação da Assembleia para a sua instalação individual.
O Seu Direito à Instalação Individual
Deve pedir Autorização: Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal tem o direito de instalar, a custos próprios, um ponto de carregamento no seu lugar de estacionamento, desde que informe a Administração do Condomínio.
Comunicação Escrita: Deve enviar uma comunicação escrita à Administração com 30 dias de antecedência, detalhando a instalação.
Quando é que o Condomínio Pode Recusar?
O condomínio só se pode opor à instalação individual por motivos muito específicos e fundamentados:
Se a instalação colocar em risco a segurança do edifício (devidamente comprovado por um perito ou entidade inspetora).
Se o condomínio já estiver a planear a instalação de um ponto de carregamento partilhado adequado no prazo máximo de 90 dias após a sua comunicação.
Se não houver oposição válida e fundamentada no prazo de 30 dias, a instalação é considerada autorizada e pode avançar.
A Solução Que Todos Aprovam: Uma Infraestrutura de Carregamento Coletivo
O maior desafio técnico e financeiro continua a ser a insuficiência da capacidade elétrica do edifício para suportar vários veículos. É
Se a capacidade elétrica do condomínio exigir uma pré-instalação ou infraestrutura robusta (que é o normalmente acarreta despesas para o condomínio), a proposta de uma implementação de uma infraestrutura de carregamento coletivo pode ser a resolução deste problema, já que, permite dotar o edifício de uma infraestrutura própria para o carregamento de carros elétricos, com balanceamento de energia e escalável.
A proposta é simples e já está a ser implementada por várias empresas em Portugal, muitas das quais operam sob o regime de DPC (Detentor de Pontos de Carregamento):
| Características da Solução de Carregamento Coletivo da ChargeGuru | Funcionamento em Portugal | Vantagens para o Condomínio |
| Investimento Zero para a Comunidade | A empresa (operador ou instalador parceiro) assume o custo total da infraestrutura principal | Acabam-se as derramas e as discussões por dinheiro. O condomínio não tem qualquer investimento. |
| Subscrição Apenas para Quem Precisa | Os condóminos que quiserem um ponto de carregamento aderem ao serviço mediante uma subscrição mensal e podem comprar/alugar o carregador. | Quem não tem carro elétrico, não paga nada. Quem usa, paga pelo seu consumo e serviço. |
| Tudo Incluído, Zero Preocupações | O modelo de subscrição ou serviço inclui manutenção do sistema, assistência técnica e gestão de consumos. | A Administração do Condomínio fica livre de qualquer gestão ou responsabilidade futura com a infraestrutura de carregamento. |
| Valorização do Edifício | Ao ter uma pré-instalação moderna e escalável, o valor de todas as garagens e frações aumenta automaticamente, sem que o condomínio tenha investido um euro. | Valorização do imóvel sem custos associados. |
Com esta solução, a história muda por completo. Os vizinhos sem carro elétrico ficam satisfeitos porque não tiveram de pagar nada e, além disso, o seu apartamento fica valorizado. Os vizinhos com carro elétrico ficam felizes porque têm o seu carregador privado de forma rápida, simples e com um serviço completo incluído.
Passa a existir apenas um condomínio moderno, preparado para o futuro da mobilidade e que encontrou uma solução onde todos ganham.
Se está a viver o início desta história e deseja escrever um final feliz para o seu edifício, contacte-nos. Podemos fazer da sua garagem o próximo caso de sucesso.
Outras soluções – Incentivos do Estado: O Fundo Ambiental
Para além da solução comercial de “Investimento Zero”, é fundamental referir que o Estado Português, através do Fundo Ambiental, tem programas de incentivo à instalação de carregadores em condomínios.
O Fundo Ambiental comparticipa parte dos custos de aquisição e instalação de carregadores em edifícios de propriedade horizontal (tanto individuais como coletivos).
Se o condomínio avançar com a instalação coletiva, pode beneficiar destes apoios, reduzindo o investimento que, eventualmente, teria de ser feito pelos condóminos aderentes.
No entanto, tem algumas limitações: o apoio financeiro tem tetos máximos por carregador (cerca de €800 para o equipamento e €1.000 para a instalação) e por condomínio (máximo de 10 carregadores/CPE); é obrigatório que o carregador esteja ligado à Rede Mobi.E (registo como DPC); e a atribuição dos fundos é feita por ordem de chegada e limitada à dotação orçamental existente, exigindo ainda que a instalação seja realizada por um técnico certificado.



